Reforma Tributária: entenda o que muda com as novas regras de 2025

Reforma Tributária: entenda o que muda com as novas regras de 2025

A partir de 2026, empresas precisarão se adequar às exigências da Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as normas para a CBS, IBS, IS e novas obrigações acessórias. A reforma tributária voltou a ser destaque na pauta política e econômica de 2025, com o avanço das regulamentações que complementam a Emenda Constitucional nº 132/2023 — aprovada no fim de 2023 e promulgada em 2024. O objetivo da proposta é simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo e aumentar a transparência do sistema tributário brasileiro.

O novo modelo será composto por três tributos principais:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – com gestão compartilhada por estados e municípios

IS (Imposto Seletivo) – de caráter regulatório, voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

As mudanças estão detalhadas na LC 214/2025, que também define regras sobre obrigações acessórias, códigos fiscais e o cronograma de implementação até 2026.

Empresas devem se preparar para a transição

Negócios de todos os tamanhos precisarão adaptar seus sistemas, processos internos e enquadramentos fiscais. O descumprimento das novas exigências pode resultar em rejeição de notas fiscais, autuações fiscais e impactos operacionais.

O que muda com a reforma:
O sistema atual, baseado em tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por um modelo dual:

CBS (federal) – gerido pela União

IBS (estadual e municipal) – administrado por um Comitê Gestor

IS (federal) – com função reguladora para bens específicos

As novas normas seguem os princípios de não cumulatividade total, crédito amplo, simplicidade, neutralidade e transparência.

Novas tabelas fiscais obrigatórias
Para garantir a emissão correta de documentos fiscais, as empresas deverão utilizar:

Tabela cCLASStrib – classifica operações como revenda, prestação de serviços, industrialização e importações

Tabela CST (Situação Tributária) – define o enquadramento fiscal da operação

Tabela de Créditos Presumidos – específica para setores com regimes diferenciados, indicando quais operações geram crédito e os respectivos percentuais

Notas fiscais com inconsistências entre esses campos serão automaticamente rejeitadas.

Cronograma de implantação da Receita Federal
Julho a setembro de 2025: testes voluntários com validação dos novos campos

Outubro a dezembro de 2025: uso opcional, mas erros já gerarão rejeição

Janeiro de 2026: obrigatoriedade total; apenas documentos totalmente compatíveis serão aceitos

Destaques da Lei Complementar nº 214/2025
Definição de base de cálculo e alíquotas da CBS e IBS

Produtos com isenção ou alíquotas reduzidas

Normas sobre aproveitamento e devolução de créditos

Estruturação do Comitê Gestor do IBS e do SNAT

Criação de nota fiscal eletrônica nacional

Mecanismo de cashback tributário para famílias de baixa renda

Regulamentação do IS sobre produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, alimentos com açúcar e minérios (com alíquotas definidas por lei ordinária e baseadas em critérios técnicos)

Fundos para equilíbrio regional
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: atenua os impactos do fim dos incentivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR): distribui recursos com base em critérios técnicos e de equidade

Efeitos práticos para os negócios
Empresas precisarão atualizar sistemas, revisar procedimentos internos, treinar colaboradores e realizar auditorias preventivas. Setores como agronegócio, combustíveis, saúde e telecomunicações devem ter atenção especial aos regimes especiais e regras de créditos.

Quem se preparar antes, sairá na frente
A reforma terá impacto direto nos preços, na lucratividade, nos contratos e no planejamento tributário. O uso de ferramentas analíticas será essencial para mapear riscos e oportunidades.

Esta é a maior transformação no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Apesar de buscar maior eficiência e segurança jurídica, a nova legislação exige uma transição cuidadosa por parte das empresas.

Organizações que se adiantarem, treinarem seus times e ajustarem seus processos estarão mais bem posicionadas para evitar penalidades e manter sua competitividade no novo cenário fiscal.