Polêmica no cenário tributário com a limitação da compensação tributária trazida pela MP 1.202/2023

Polêmica no cenário tributário com a limitação da compensação tributária trazida pela MP 1.202/2023

Uma medida provisória recente, a MP 1.202/2023, tem gerado debates e preocupações no cenário tributário brasileiro.

Publicada em dezembro de 2023 como parte dos esforços do governo para fortalecer a arrecadação, essa medida revoga benefícios fiscais importantes, como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e parcialmente a desoneração da folha de pagamento para certos setores.

No entanto, o aspecto mais controverso da MP é a limitação da compensação tributária para créditos reconhecidos judicialmente que ultrapassem R$ 10 milhões. Com a justificativa para a limitação, consistindo em conferir previsibilidade na utilização dos valores compensados e viabilizar que o Fisco calcule o impacto das compensações em sua receita.

Isso significa que empresas que obtiveram decisões favoráveis em processos judiciais para recuperar tributos pagos indevidamente enfrentarão restrições para utilizar esses créditos para abater débitos futuros.

Ao estabelecer regras para a utilização de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, a MP 1.202/2023 viola frontalmente o direito do contribuinte à compensação tributária, previsto no artigo 170 do Código Tributário Nacional, e a segurança jurídica, decorrente do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.

Devido a isso, tal limitação tem sido criticada por especialistas por violar direitos fundamentais dos contribuintes, como o direito à segurança jurídica, despertando preocupações com a possível judicialização do assunto, uma vez que a medida provisória é considerada inconstitucional por interferir em decisões judiciais transitadas em julgado.

Segundo o texto da MP, que alterou o artigo 74 da Lei 9.430/1996 e acrescentou o artigo 74-A à referida lei, a compensação de crédito decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado deverá observar o limite mensal estabelecido por ato do Ministério da Fazenda, ou seja, ainda carece de regulamentação, de modo que seu valor não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito reconhecido judicialmente.

Ademais, a MP ainda carece de regulamentação detalhada, o que gera incertezas adicionais para as empresas sobre como proceder em relação aos créditos tributários.

Deste modo, a MP 1.202/2023 coloca em xeque a eficácia do instituto da compensação tributária, gerando um cenário de insegurança jurídica, em flagrante ofensa ao direito do contribuinte, que levará, por certo, à judicialização da questão.

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