O debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo, definidos pela reforma tributária (PLP 68/24), começará em 2025.

O debate sobre as alíquotas dos novos tributos sobre consumo, definidos pela reforma tributária (PLP 68/24), começará em 2025.

Embora os novos impostos passem a valer plenamente apenas em 2027, o ano de 2025 será marcado por intensos debates para concluir as regulamentações necessárias. O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá aprovar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro de 2026, e o Senado terá até 31 de outubro para aprovar a resolução que definirá as alíquotas.

A reforma prevê uma alíquota de referência de até 26,5% para o IBS e a CBS combinados, mas ajustes anuais serão feitos para garantir a estabilidade da carga tributária. Estados e municípios terão liberdade para definir suas próprias alíquotas de IBS, podendo adotar ou ajustar a alíquota de referência estabelecida.

Além disso, a devolução de impostos, que ajudará as camadas mais vulneráveis da população, poderá ser ampliada por estados e municípios, com a legislação determinando um cashback mínimo de 20%.

A Receita Federal, juntamente com o Comitê Gestor do IBS, será responsável pela regulamentação de aspectos operacionais, como a devolução de impostos a turistas estrangeiros (tax free) e o detalhamento do cashback. Essas regulamentações serão uniformes, contrastando com a atual diversidade de normas estaduais para o ICMS e municipais para o ISS.

Em audiências públicas, técnicos do governo também destacaram a implementação do mecanismo de “split payment” em 2026, junto com os testes da CBS. Esse sistema permitirá que as empresas compradoras adquiram crédito tributário de forma imediata, facilitando as operações e reduzindo a complexidade dos processos fiscais.