MP 1.303/2025 e IOF: 5 Mudanças que Impactam Empresas, Contadores e Investidores

MP 1.303/2025 e IOF: 5 Mudanças que Impactam Empresas, Contadores e Investidores

MP 1.303/2025 e IOF: 5 Mudanças que Impactam Empresas, Contadores e Investidores

O governo federal publicou em 11 de junho de 2025 a Medida Provisória (MP) 1.303/2025 e o Decreto 12.499/2025, estabelecendo alterações significativas na tributação de investimentos, previdência, câmbio, compensação tributária e planejamento financeiro de empresas. As novas regras entram em vigor em 2026 e afetam diretamente o cotidiano de investidores, empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes em geral.

1. Alíquota única de 17,5% para aplicações financeiras e criptoativos
A partir de janeiro de 2026, será aplicada uma alíquota única de 17,5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras e criptoativos. Essa medida abrange títulos públicos e privados, fundos de investimento, ações, derivativos, operações em bolsa de valores e criptoativos. A cobrança será efetuada na fonte, com ajuste posterior na declaração de Imposto de Renda. Importante destacar que a nova alíquota incidirá inclusive sobre aplicações contratadas antes da entrada em vigor da regra, desde que ainda estejam ativas em 2026. Exceto nos casos de títulos isentos ou com alíquota zero adquiridos até 31 de dezembro de 2025, que permanecerão sob o regime anterior.

2. IOF de 3,5% para operações de câmbio e remessas internacionais
O Decreto 12.499/2025 estabelece uma alíquota de 3,5% de IOF para operações como compra de moeda estrangeira em espécie, carregamento de cartões pré-pagos internacionais, transferências para contas próprias no exterior, saques e pagamentos em arranjos internacionais de pagamento. Essa medida visa fechar brechas exploradas por fintechs que permitiam a transferência de recursos entre contas de mesma titularidade com incidência de IOF reduzido ou, em alguns casos, nulo. Agora, essas operações passam a ser expressamente tributadas.

3. Fim da isenção para LCIs, LCAs e debêntures incentivadas
A partir de 2026, novas emissões de títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda — como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas, LIGs e Letras de Crédito do Desenvolvimento — passarão a ser tributadas à alíquota de 5% sobre os rendimentos. As aplicações emitidas e integralizadas até 31 de dezembro de 2025 continuarão usufruindo da isenção, conforme regra de transição prevista na MP.

4. Previdência privada com novo limite de isenção de IOF para VGBLs
O Decreto 12.499/2025 altera as regras para planos de previdência privada do tipo VGBL. A partir de 2026, os aportes anuais de até R$ 600 mil por contribuinte ficarão isentos de IOF. Para valores superiores, o imposto incidirá à alíquota de 5% sobre o excedente. Durante o período de transição, ainda em 2025, a isenção valerá para aportes de até R$ 300 mil por seguradora. Essa mudança cria uma limitação inédita para grandes aportes em VGBLs, estratégia frequentemente utilizada por investidores de alta renda.

5. Restrições mais rígidas para compensação tributária
A MP 1.303 estabelece novas restrições à compensação de prejuízos em investimentos. A partir de 2026, a compensação será permitida apenas dentro da mesma categoria de ativo, sendo vedada a compensação cruzada entre categorias. Além disso, será estabelecido um limite máximo de cinco anos para aproveitamento de prejuízos. A MP também cria regras mais rígidas para compensações tributárias realizadas por empresas com créditos de PIS e Cofins, vedando a utilização de créditos sem lastro ou desconectados da atividade econômica da empresa.