A partir de maio de 2025, entra em vigor uma nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme a Medida Provisória nº 1.294, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até dois salários mínimos (R$ 3.036). Apesar da medida já valer a partir de agora, os efeitos práticos só serão percebidos na declaração de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a Medida Provisória.
Como ficam as novas faixas do IR
Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.518, quem ganha até R$ 3.036 mensais estará isento do Imposto de Renda, graças ao desconto simplificado de R$ 607,20.
Acima desse valor, o imposto continua sendo calculado de forma progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5% para rendas superiores a R$ 4.664,68 por mês.
Mesmo os contribuintes fora da faixa de isenção serão beneficiados, já que toda a tabela foi reajustada, reduzindo o valor do imposto pago em todas as faixas.
Exemplo de impacto
Um trabalhador que recebe R$ 5.000 mensais pagará R$ 312,89 de IR, contra os R$ 335,15 cobrados anteriormente.
Quem ganha até R$ 3.036 continuará isento.
A medida representa um alívio especialmente para os trabalhadores de menor renda.
Declaração do IRPF 2025 segue em andamento
Até agora, a Receita Federal já recebeu 12,2 milhões de declarações referentes ao ano-base 2024. A expectativa é de que 46,2 milhões de contribuintes enviem suas declarações até o prazo final, em 30 de maio.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitada a 20%).
A declaração é obrigatória para quem:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
Fez operações na Bolsa superiores a R$ 40 mil ou teve lucro tributável;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;
Atualizou valores de imóveis ou teve rendimentos no exterior.
Novidades na declaração de 2025
Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida para usuários com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Além de mais segurança, quem utiliza essa opção tem prioridade na restituição, especialmente se optar por receber via Pix.
Outras mudanças:
Não é mais obrigatório informar título de eleitor, dados consulares e número do recibo anterior na versão online.
Projeto propõe isenção para quem ganha até R$ 5 mil
Além da Medida Provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que pretende ampliar a faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais. O projeto ainda aguarda aprovação na Câmara e no Senado.
Restituições do IR 2025
O calendário de restituições do IR 2025 (ano-base 2024) será dividido em cinco lotes:
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro
Ordem de prioridade:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves;
Professores;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e Pix.
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