Um grupo técnico composto por representantes estaduais e municipais finalizou, no início de agosto, uma proposta para regulamentar os regimes diferenciados, específicos e favorecidos previstos na nova reforma tributária. Esse material foi encaminhado à Receita Federal e agora será analisado pelas três esferas de governo (União, estados e municípios).
A expectativa é que o regulamento final seja publicado até o final de setembro, conforme explicou Antônio Alcoforado, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), que lidera o subgrupo responsável por esses regimes dentro do Pré-Comitê Gestor Nacional.
Publicação depende de acordo entre União, estados e municípios
De acordo com Alcoforado, só será possível oficializar as regras por meio de um ato conjunto quando houver consenso entre os representantes dos três níveis de governo. Essa exigência de alinhamento é fundamental para garantir a validade da regulamentação.
A proposta entregue à Receita abrange cerca de 261 dos 544 artigos da Lei Complementar 214/2025. Esses trechos tratam de áreas como instituições financeiras, setor imobiliário, a Zona Franca de Manaus e o agronegócio.
Normas vão orientar as exceções à regra geral da reforma
A regulamentação é considerada estratégica, pois define as exceções às normas padrão de cobrança dos novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Esses regimes especiais estabelecem regras específicas para setores que, por suas particularidades, não podem seguir as mesmas normas aplicadas às demais atividades econômicas. Entre os beneficiados estão os setores financeiro, imobiliário, agropecuário, entidades sem fins lucrativos e áreas com tratamento diferenciado, como a Zona Franca de Manaus.
Estados defendem autonomia sobre o IBS
Durante o 1º Colóquio da Reforma Tributária do Consumo, promovido pela Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Alcoforado declarou que alguns estados consideram inconstitucional a dispensa da cobrança do IBS em 2026.
Segundo esse entendimento, a União não teria poder legal para isentar tributos que pertencem aos estados e municípios. Por isso, o debate sobre a vigência dos novos tributos em 2026 continua em aberto.
Etapas seguintes até a regulamentação final
A minuta entregue será discutida pelo Comitê Gestor e deverá passar por ajustes antes de ser transformada em um ato oficial. A previsão é que esse processo seja concluído até o fim de setembro, dentro do cronograma de regulamentação da reforma tributária.
O Ministério da Fazenda também deve se posicionar sobre o conteúdo da proposta, avaliando os aspectos técnicos e garantindo a coerência com os demais regulamentos em elaboração.
Regulamentação segue em andamento
A Lei Complementar 214/2025 é uma das normas que regulamentam a Emenda Constitucional 132/2023, responsável por reformar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Ela criou dois novos tributos: o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (federal).
A implementação será feita de forma gradual, com fases de transição entre o modelo atual e o novo sistema. A definição das regras para os regimes diferenciados é um passo essencial para dar segurança jurídica e previsibilidade aos setores afetados.
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