Empresas têm até esta segunda-feira (20) para enviar a DIRBI referente a agosto à Receita Federal

Empresas têm até esta segunda-feira (20) para enviar a DIRBI referente a agosto à Receita Federal

O prazo para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), relativa ao mês de agosto de 2025, termina nesta segunda-feira (20). Essa obrigação acessória, exigida pela Receita Federal, determina que as empresas detalhem todos os incentivos fiscais federais que utilizaram no período — como isenções, imunidades e outros tipos de benefícios tributários.

A iniciativa tem como objetivo aumentar a transparência na política fiscal do país, permitindo que o governo acompanhe com mais precisão quanto as empresas economizam com base em regimes especiais ou benefícios fiscais previstos em lei.

Quem deve entregar a DIRBI

A obrigação de envio da DIRBI recai sobre todas as pessoas jurídicas de direito privado, incluindo aquelas equiparadas, isentas ou imunes, além de consórcios que atuem em nome próprio. A entrega deve ser feita pela matriz da empresa.

Estão incluídas entre as obrigadas aquelas que usufruem de benefícios fiscais que impactam tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS, inclusive participantes de programas como:

Lei da Informática

PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores)

REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura)

Regimes especiais que resultem em isenção, suspensão ou redução de tributos federais

A obrigação se aplica independentemente do porte da empresa. Ou seja, mesmo companhias que apuram pelo Lucro Presumido ou Arbitrado precisam declarar, desde que façam uso de algum tipo de incentivo fiscal relevante.

Quem está dispensado da DIRBI

Ficam desobrigados de entregar a DIRBI:

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, exceto as que recolhem Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

Microempreendedores Individuais (MEIs);

Empresas em início de atividade, no período que vai da constituição até o mês anterior ao da inscrição no CNPJ.

No caso das empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, a declaração será obrigatória apenas para informar a diferença entre o valor efetivamente pago e o que seria devido fora do regime.

O que deve ser informado na DIRBI

Na declaração, é necessário detalhar os seguintes itens:

Qual o benefício fiscal utilizado e sua base legal (como lei, medida provisória ou decreto);

Valor do crédito tributário utilizado;

Tributos afetados (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, entre outros);

Códigos estabelecidos pela Receita Federal;

Informações adicionais, como a receita relacionada, tipo de atividade beneficiada e descrição da base legal.

A omissão ou fornecimento incorreto de informações pode resultar em penalidades graves.

Como fazer o envio

A DIRBI deve ser enviada exclusivamente pela internet, através do portal e-CAC da Receita Federal. O procedimento envolve:

Preenchimento dos dados no sistema específico fornecido pela Receita, conforme o leiaute definido;

Assinatura digital, com uso obrigatório de um certificado digital e-CNPJ válido;

Envio eletrônico, realizado na seção “Declarações e Demonstrativos” do e-CAC.

Penalidades por atraso ou erro

A não entrega ou o envio com informações incorretas pode acarretar multas automáticas e aumentar o risco de fiscalização. As sanções incluem:

R$ 500 por mês de atraso para empresas do Lucro Presumido ou do Simples Nacional;

R$ 1.500 por mês para empresas do Lucro Real;

3% sobre o valor omitido ou declarado incorretamente (mínimo de R$ 100 por infração).

Além disso, a Receita pode impedir o acesso da empresa a novos incentivos fiscais caso encontre inconsistências ou ausência de declaração.

Com o prazo se encerrando hoje, é essencial que as empresas revisem com atenção todas as informações e realizem o envio corretamente. Apesar de recente na rotina contábil, a DIRBI já se tornou um instrumento essencial para o controle dos benefícios fiscais no país, e seu descumprimento pode gerar impactos relevantes à regularidade fiscal das organizações.