As entidades e instituições têm até o último dia útil de outubro de 2025 para submeter as informações referentes ao primeiro semestre de 2025. A Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), anunciou que as instituições financeiras e de pagamento devem entregar à Receita os dados do primeiro semestre de 2025 até o final de outubro de 2025. A informação foi detalhada durante uma transmissão ao vivo realizada na última quarta-feira (10), que contou com a participação de representantes da Febraban, Anbima, Abipag e Pagos. O evento reuniu mais de duzentos profissionais do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A medida visa assegurar que as entidades cumpram as exigências da e-Financeira e se ajustem às modificações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278, de 28 de agosto de 2025.
A Receita Federal explica as novas diretrizes para a e-Financeira
Durante o evento online, a Cofis detalhou as ações necessárias para que os declarantes se ajustem às novas exigências. Segundo o órgão, os dados transmitidos por meio da e-Financeira são essenciais para o gerenciamento de riscos e para a fiscalização tributária.
Na segunda-feira passada (8), a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo nº 12, que aprovou a versão 1.2 do manual da e-Financeira. O manual traz as orientações atualizadas para o cumprimento das novas instruções normativas e confirma o prazo para a transmissão das informações do primeiro semestre de 2025.
Prazo para adaptação às novas exigências
O prazo final de outubro de 2025 foi estabelecido para permitir que as instituições se adaptem às mudanças trazidas pela IN RFB nº 2.278/2025. As modificações impactam tanto novos declarantes, como as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, quanto a forma de envio de novos tipos de informações, incluindo dados sobre contas de pagamento.
De acordo com o art. 3º da instrução normativa, as instituições devem garantir que todos os arquivos sejam enviados dentro do prazo estipulado para evitar inconsistências e possíveis penalidades.
O manual da e-Financeira enfatiza que todas as “contas” vinculadas ao contribuinte devem ser informadas. O conceito de “conta” é amplo e engloba não apenas contas bancárias tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas por qualquer instituição do SFN ou SPB.
Essa ampliação, prevista no parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278/2025, busca proporcionar maior abrangência e precisão nas informações fornecidas ao Fisco.
Impacto para instituições e profissionais
As atualizações no manual e a definição do prazo afetam diretamente bancos, fintechs, instituições de pagamento e profissionais de contabilidade e compliance fiscal. Manter conformidade com as novas diretrizes da Receita Federal é crucial para evitar riscos de autuação e garantir a regularidade das operações financeiras.
Durante a live, os representantes das entidades participantes — Febraban, Anbima, Abipag e Pagos — destacaram a importância da padronização e do alinhamento entre as instituições para atender às novas exigências. A participação de mais de duzentos profissionais do setor financeiro e de pagamentos reforça a relevância do tema para o mercado.
A versão 1.2 do manual da e-Financeira, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo nº 12/2025, já está disponível para consulta. O manual oferece orientações detalhadas sobre como enviar as informações, prazos e formatos exigidos, servindo como guia oficial para os declarantes.
As instituições financeiras e de pagamento devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir o envio correto e dentro do prazo. A Receita Federal destaca que o descumprimento das exigências pode resultar em autuações e penalidades conforme a legislação tributária.
Com a atualização do manual e o prazo estabelecido, a Receita Federal reforça seu compromisso com a transparência e o controle das informações financeiras. O cumprimento rigoroso das normas da e-Financeira é fundamental para a integridade do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, além de garantir um ambiente regulatório sólido e confiável.
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