IRPF 2026: quem precisará declarar e quem poderá ficar isento? O que já se sabe

IRPF 2026: quem precisará declarar e quem poderá ficar isento? O que já se sabe

Apesar de o período oficial de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não ter começado e de a Receita Federal não ter divulgado as regras definitivas, o tema já entrou no radar de contribuintes e profissionais da contabilidade desde o início do ano, como forma de planejamento e organização.

A procura por informações sobre o IRPF 2026 aumentou significativamente entre janeiro e o começo de fevereiro, impulsionada principalmente pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A novidade gerou dúvidas sobre seus efeitos práticos e se a mudança já teria impacto na declaração deste ano.

A nova regra de isenção passou a valer efetivamente em fevereiro, momento em que os contribuintes começaram a perceber a isenção no salário referente a janeiro de 2026. Com isso, o benefício já é sentido no valor líquido recebido mensalmente.

No entanto, o reflexo dessa mudança não será imediato na declaração do Imposto de Renda. Isso porque o IRPF entregue em 2026 diz respeito ao ano-calendário de 2025, período em que a nova isenção ainda não estava em vigor. Dessa forma, muitos contribuintes que hoje estão isentos mensalmente ainda precisarão apresentar a declaração em 2026, seguindo as regras válidas para os rendimentos obtidos em 2025.

Em resumo, a isenção mensal para quem ganha até R$ 5 mil não elimina automaticamente a obrigação de declarar o IRPF 2026. Para parte dos trabalhadores, a dispensa da entrega da declaração só deverá ocorrer a partir de 2027, dependendo dos rendimentos e demais critérios legais.

O que esperar das regras do IRPF 2026

Até o momento, a Receita Federal não publicou a normativa oficial do IRPF 2026. Ainda assim, especialistas recomendam que os contribuintes utilizem como referência as regras do ano anterior, já que normalmente as alterações de um exercício para outro costumam ser pontuais.

Previsão de datas para entrega da declaração

Seguindo o calendário adotado nos últimos anos, a expectativa é que o prazo de entrega do IRPF 2026 tenha início em 16 de março, com encerramento em 29 de maio, último dia útil do mês.

Em 2025, a entrega começou em 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só foi disponibilizada integralmente em 1º de abril, o que gerou críticas e dificuldades para contribuintes e contadores. O prazo final naquele ano foi 30 de maio.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

As regras oficiais ainda serão divulgadas, provavelmente em março. Enquanto isso, para fins de orientação, é possível considerar os critérios adotados em 2025, lembrando que os valores de referência podem sofrer atualização. No ano passado, estavam obrigados a declarar os contribuintes que:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Tiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

Pretenderam compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio exercício;

Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;

Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel no prazo legal;

Declararam bens e direitos de entidade controlada no exterior como próprios;

Receberam rendimentos no exterior, inclusive lucros, dividendos ou aplicações financeiras;

Foram titulares de trust ou contratos regidos por legislação estrangeira;

Optaram pela atualização de imóveis com tributação diferenciada, conforme a Lei nº 14.754/2023;

Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permaneceram até 31 de dezembro do mesmo ano.

A declaração do Imposto de Renda de 2026 deverá informar todos os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.