A Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe novos esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe novos esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe novos esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins por meio da Solução de Consulta nº 1.001, publicada em 8 de janeiro de 2026. De acordo com o entendimento do Fisco, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não assegura automaticamente o direito ao ressarcimento de créditos decorrentes dessa exclusão.

Conforme a Receita, a retirada do ICMS da base de cálculo pode resultar em recolhimento indevido ou maior do que o devido dessas contribuições, situação que possibilita a solicitação de restituição. No entanto, em determinados cenários — especialmente no regime não cumulativo — o ajuste pode apenas elevar o volume de créditos apurados pela empresa, sem que isso represente, por si só, direito ao ressarcimento.

Além disso, o órgão ressaltou que, havendo saldo passível de ressarcimento e sendo escolhida a compensação, é indispensável que o contribuinte apresente previamente o pedido de ressarcimento, respeitando o prazo de até cinco anos. Nos casos em que o tema esteja sendo discutido judicialmente, a compensação dos créditos somente poderá ser realizada após a habilitação prévia dos valores reconhecidos em decisão judicial.