Cinco mitos sobre o Imposto de Renda que ainda geram dúvidas entre os contribuintes

Cinco mitos sobre o Imposto de Renda que ainda geram dúvidas entre os contribuintes

Informações incorretas relacionadas à isenção, deduções e à obrigatoriedade da declaração continuam sendo uma das principais causas de erros no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Mesmo sendo uma obrigação anual conhecida, muitos contribuintes ainda se baseiam em conceitos equivocados, muitas vezes disseminados informalmente, o que pode resultar em inconsistências, inclusão na malha fina ou até penalidades fiscais.

Especialistas reforçam que estar atualizado sobre as normas vigentes é essencial para evitar transtornos com a Receita Federal. Pensando nisso, o Portal Contábeis esclarece cinco mitos comuns que ainda confundem contribuintes em todo o Brasil.

Mito 1: quem ganha até o limite de isenção não precisa declarar o Imposto de Renda
Apesar de existir uma faixa de renda mensal isenta de tributação, isso não significa que o contribuinte esteja automaticamente dispensado de entregar a declaração. Outros fatores determinam essa obrigatoriedade, como a posse de bens, ganhos de capital, rendimentos isentos acima do limite permitido ou operações realizadas na bolsa de valores.

Dessa forma, mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser obrigado a declarar, conforme sua situação financeira e patrimonial no ano-base.

Mito 2: despesas médicas podem ser informadas sem comprovação
Embora as despesas médicas possam ser deduzidas sem limite de valor, é indispensável apresentar documentação que comprove os gastos. A Receita Federal exige informações como identificação do prestador do serviço, do beneficiário, valores pagos e datas correspondentes.

A falta de comprovantes ou a inclusão de despesas indevidas está entre os principais motivos de retenção da declaração na malha fina.

Mito 3: restituição elevada indica erro na declaração
Um valor alto de restituição não significa, necessariamente, que houve erro. O montante a ser restituído varia conforme o imposto retido na fonte, despesas dedutíveis, número de dependentes e contribuições à Previdência Social.

Ainda assim, qualquer inconsistência nos dados pode gerar questionamentos futuros. Por isso, é fundamental revisar atentamente todas as informações antes do envio, independentemente do valor da restituição.

Mito 4: quem contrata um contador não corre riscos com a Receita Federal
Contar com o auxílio de um contador reduz consideravelmente as chances de erro, mas não elimina totalmente os riscos. A responsabilidade pelas informações declaradas é sempre do contribuinte, mesmo quando a declaração é elaborada por um profissional.

Cabe ao declarante fornecer dados corretos, documentos completos e revisar a declaração antes de enviá-la.

Mito 5: rendimentos informais de pequeno valor não precisam ser declarados
Ganhos obtidos de forma eventual ou sem vínculo formal — como serviços autônomos, trabalhos extras ou aluguéis — também devem ser informados, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade.

A omissão desses rendimentos pode ser identificada por meio do cruzamento de dados, especialmente com o avanço das ferramentas eletrônicas de fiscalização.

Informação correta é essencial para evitar problemas
Com o uso crescente de tecnologia e o aprimoramento do cruzamento de informações pela Receita Federal, erros e omissões são cada vez mais facilmente detectados. Nesse contexto, buscar fontes confiáveis e contar com orientação especializada são atitudes fundamentais para cumprir corretamente as obrigações fiscais.

Esclarecer mitos e dúvidas sobre o Imposto de Renda contribui para declarações mais seguras e diminui significativamente o risco de problemas futuros com o Fisco.