A reforma tributária não representa apenas uma mudança nas regras fiscais: ela promove uma verdadeira revolução na maneira como as empresas de serviços precificam e gerenciam suas operações. A partir de janeiro de 2026, entra em vigor um novo modelo de tributação sobre o consumo que impactará diretamente a estratégia comercial e operacional de empresas — especialmente aquelas voltadas a serviços especializados, como escritórios de contabilidade, advocacia, arquitetura, consultoria financeira, agências de comunicação e profissionais liberais em geral.
Tocar um negócio no Brasil já é um desafio por si só. Com as novas regras, será essencial incorporar estrategicamente a nova carga tributária na formação de preços.
Mesmo os escritórios optantes pelo Simples Nacional não estão imunes às mudanças. A Lei Complementar nº 214/2025 introduz dois mecanismos inéditos: a possibilidade de comercialização de créditos de IBS/CBS e o modelo de split payment, onde o imposto é automaticamente destacado e enviado ao governo, enquanto o valor líquido segue para o prestador de serviço. Escritórios que operam sob os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real também serão impactados, com aumento das obrigações acessórias e da exigência por maior governança tributária.
Essa reforma deverá acelerar a saída de empresas de faixas menos vantajosas do Simples, levando à adoção de regimes mais adequados ao novo cenário. Sistemas híbridos devem continuar sendo exceção, dada a sua complexidade.
A formação de preços, especialmente de honorários, que já é desafiadora, precisará ser reavaliada com precisão. Por exemplo, um serviço que hoje custa R$ 1.000, com carga tributária efetiva de 6,65% (3,65% de PIS/COFINS + 3% de ISS no Lucro Presumido), resultava em uma receita líquida aproximada de R$ 933,50. Com a nova estrutura tributária, esse mesmo serviço poderá ter uma alíquota total estimada em 19,6% (considerando a redução de 30% sobre a alíquota padrão de 28%, conforme o art. 127, inciso II da LC 214/25). Na prática, o cliente verá na nota R$ 933,50 referentes aos honorários, mais R$ 182,96 de impostos, totalizando R$ 1.116,46.
Caso não haja um planejamento cuidadoso, o prestador de serviços pode acabar absorvendo essa carga tributária extra, comprometendo sua margem de lucro sem perceber. Atualmente, as alíquotas no Lucro Presumido variam de 5,65% a 8,65% (sem direito a créditos), enquanto no Lucro Real ficam entre 11,65% e 14,65% (com créditos limitados). Itens como aluguel, internet, serviços terceirizados e limpeza passarão a gerar créditos, mas esses benefícios dificilmente compensarão a elevação da carga tributária global.
O impacto da reforma vai além da tributação. Escritórios precisarão fortalecer sua governança interna, acompanhar de perto os indicadores financeiros, investir em tecnologia e envolver a liderança na busca por estratégias que garantam a sustentabilidade e a lucratividade do negócio. A simples parametrização de sistemas ou repasse de custos ao cliente não será suficiente — sem uma estratégia sólida, muitas empresas poderão enfrentar sérias dificuldades ou até encerrar suas atividades até 2033.
No caso dos escritórios jurídicos, a transição exigirá uma análise aprofundada dos custos operacionais e de fatores externos, como variações cambiais, compliance, traduções técnicas e deslocamentos internacionais. Contratações por parte de empresas do Lucro Real ou Presumido também serão mais criteriosas, priorizando prestadores que possam gerar créditos fiscais — o que reforça a necessidade de uma estrutura bem preparada.
A reformulação da estratégia de preços será crucial. O que é válido para um cliente ou segmento, pode não funcionar para outro. Será essencial incorporar os efeitos da nova alíquota de IBS/CBS à precificação, visto que o novo modelo representa um aumento significativo em relação ao atual ICMS e ISS. Isso exigirá simulações, controle rigoroso de despesas e um monitoramento contínuo da performance financeira.
A clareza na composição de preços e tributos será cada vez mais exigida, já que os clientes estarão mais atentos às mudanças nos valores cobrados e nos impostos destacados nas notas fiscais.
Durante o período de transição entre 2026 e 2033, é esperado que os escritórios busquem soluções de governança, adaptação contábil e otimização dos créditos de entrada para se ajustarem ao novo sistema. Aqueles que investirem em tecnologia, capacitação da equipe, processos organizados e boa gestão conseguirão enfrentar as mudanças com menos impacto. Já os que não se prepararem correm o risco de ver seus lucros encolherem ou até seu modelo de negócio se tornar inviável.
Com planejamento adequado, a reforma pode ser encarada como uma oportunidade para melhorar processos internos e fortalecer a gestão financeira das empresas.
Em resumo: a reforma tributária sobre o consumo não é apenas uma mudança nas regras fiscais — ela representa uma transformação profunda na forma como os serviços são precificados e administrados.
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